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Morada

Rua Monsenhor Jerónimo Amaral

(Miradouro da Meia-Laranja)

5000-570 Vila Real

Horários

Quinta do Granjo
De abril a setembro: todos os dias
09:30 - 19:30 (última entrada às 19:00)
Março e outubro: todos os dias
09:30 - 18:30 (última entrada às 18:00)
De novembro a fevereiro: todos os dias
09:30 - 17:30 (última entrada às 17:00)
Museu de Arqueologia Industrial
Segunda-feira
Encerrado
Terça-feira a Domingo
09:30 - 12:30 | 14:30 - 17:30

Normas de funcionamento da Central do Biel — Museu de Arqueologia Industrial

Preâmbulo

   Em 1894, entrou em funcionamento em Vila Real a primeira central hidroelétrica portuguesa, por iniciativa de Emílio Biel, um alemão residente na cidade do Porto, notável empresário, editor e fotógrafo. A central hidroelétrica, localmente conhecida como Central do Biel, manteve-se em funcionamento até 1926.


   Em 1932, José Pires Granjo, um industrial vila-realense, adquiriu a propriedade. Ampliou as instalações para criar no local uma fábrica de curtumes, aproveitando a força motriz da antiga central e preservando desse modo a maior parte dos maquinismos oitocentistas. Nessa altura, a propriedade envolvente da antiga central hidroelétrica passou a ser conhecida como Quinta do Granjo.


   A fábrica de curtumes funcionou até meados da década de 1950, ainda que o alvará desta unidade fabril fosse renovado até 1966. Depois disso, as estruturas entraram num gradual processo de abandono, que seria revertido a partir de 2017, com a classificação de todo o conjunto como de interesse municipal e o subsequente processo de requalificação, concluído em 2024.Â

Artigo 1.°
Definição e localização

   A Central do Biel — Museu de Arqueologia Industrial é um serviço público do Município de Vila Real, de caráter cultural, arqueológico e ecológico. A área conjunta classificada e musealizada, correspondente à Quinta do Granjo, totaliza 23.741 metros quadrados, tendo acesso superior pela Rua Monsenhor Jerónimo Amaral, junto ao Miradouro da Meia-Laranja, e acesso inferior pelos passadiços e percursos naturais do Corgo, junto ao rio. Paralelamente, os serviços administrativos encontram-se instalados no edifício da Biblioteca Municipal de Vila Real, à Rua Madame Brouillard.

Artigo 2.°
Missão

   É missão da Central do Biel — Museu de Arqueologia Industrial intervir ativamente nos domínios da identificação, da investigação, da preservação, da valorização e da divulgação do património histórico, arqueológico, cultural e natural correspondente a toda a área da Quinta do Granjo, conjunto classificado como de interesse municipal, nos termos constantes do Aviso n.º 5365/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.

Artigo 3.°
Objetivos gerais

   Dando cumprimento às suas funções museológicas, constituem objetivos gerais da Central do Biel — Museu de Arqueologia Industrial garantir o destino unitário do conjunto de bens culturais móveis e imóveis à sua guarda, valorizando-o através de mecanismos de incorporação, inventário, documentação, conservação, restauro, interpretação, exposição e divulgação, com fins culturais, científicos, educativos e lúdicos, fomentando o acesso regular do público em condições que simultaneamente preservem as peças, as estruturas e a sua área envolvente.

Artigo 4.°
Normas de conduta e segurança

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   Os percursos da Quinta do Granjo, a zona envolvente da Central do Biel, tiveram origem na Idade Moderna. Trata-se de antigos caminhos moleiros que, em grande medida, foram mantendo até hoje as suas características iniciais. Também eles fizeram parte do processo de musealização de todo este conjunto classificado como de interesse municipal. Neste contexto, são normas de conduta e segurança que devem ser observadas por todos os utentes:

  1. Manter-se dentro dos percursos;
  2. Não correr riscos;
  3. Utilizar roupa e calçado apropriados;
  4. Transportar alguma comida e água de reserva;
  5. As crianças devem estar sempre acompanhadas por um adulto;
  6. Não abandonar lixo;
  7. Não fazer lume;
  8. Evitar fazer ruídos ou fazer-se acompanhar de animais que perturbem o meio ambiente;
  9. Não danificar elementos do património ou outros equipamentos existentes;
  10. Atender às informações e observações dos funcionários de serviço em tudo o que diga respeito ao funcionamento dos espaços.
Artigo 5.°
Horários de funcionamento

A Quinta do Granjo (enquanto parque arqueológico) abre ao público diariamente e, no seu interior, o Museu abre ao público de terça-feira a domingo, de acordo com diferentes horários, que igualmente se encontram afixados nas respetivas entradas e publicitados no sítio da Internet da Central do Biel — Museu de Arqueologia Industrial: www.centraldobiel.pt.

1 — Ajustando-se ao ciclo anual, os horários de abertura ao público da Quinta do Granjo são os seguintes:

  1. a) Nos meses de abril a setembro: diariamente, entre as 9h30 e as 19h30 (última entrada às 19h00);
  2. b) Nos meses de março e outubro: diariamente, entre as 9h30 e as 18h30 (última entrada às 18h00);
  3. c) Nos meses de novembro a fevereiro: diariamente, entre as 9h30 e as 17h30 (última entrada às 17h00).

2 — Ao longo de todo o ciclo anual, os horários de abertura ao público dos edifícios que compõem o Museu (centro interpretativo, antiga central hidroelétrica e antiga fábrica de curtumes) são os seguintes: de terça-feira a domingo, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30.

3 — Paralelamente, os serviços administrativos, instalados no edifício da Biblioteca Municipal de Vila Real, funcionam de segunda-feira a sábado, entre as 9h30 e as 19h30.

Artigo 6.°
Normas de acesso

1 — O acesso à Quinta do Granjo e à Central do Biel — Museu de Arqueologia Industrial é gratuito para visitas individuais e visitas de grupos até cinco pessoas, sem acompanhamento de guia-intérprete.

2 — Por outro lado, considerando a desejada sustentabilidade ambiental de toda a área e a disponibilização de meios importantes para a sua fruição em contextos diversos, estão sujeitas a marcação antecipada e a pagamento as visitas de grupos constituídos por mais de cinco pessoas, bem como outros serviços e produtos turístico-culturais, nos termos previstos na tabela de preços em anexo.

3 — A marcação prévia de serviços e produtos turístico-culturais que dela estejam dependentes pode ser feita por telefone ou por correio eletrónico, através dos contactos publicitados no sítio da Internet da Central do Biel — Museu de Arqueologia Industrial: www.centraldobiel.pt.

Artigo 7.°
Tabela de preços

1 — Visitas de grupos sem acompanhamento (entre seis e 10 pessoas), sujeitas a marcação antecipada — 30,00 € (por grupo);


2 — Visitas de grupos sem acompanhamento (entre 11 e 20 pessoas), sujeitas a marcação antecipada — 50,00 € (por grupo);

3 — Acompanhamento de guia especializado, para visitas guiadas em português ou em inglês, com duração aproximada de 90 minutos, sujeito a marcação antecipada — 30,00 €;

4 — Merenda na Quinta (às 12h00, 12h30, 17h00 ou 17h30), disponível através de marcação antecipada para grupos de entre duas e 10 pessoas, com duração aproximada de 45 minutos (refeição constituída por produtos da gastronomia tradicional da região, fornecidos no local pelo Museu) — 15,00 € (por pessoa);

5 — Merenda na Fábrica (às 12h30 ou 17h30), disponível através de marcação antecipada para grupos de entre duas e 10 pessoas, com duração aproximada de 45 minutos (refeição constituída por produtos da gastronomia tradicional da região, fornecidos no local pelo Museu) — 15,00 € (por pessoa);

6 — Merenda na Cascata (às 12h00 ou 17h00), disponível através de marcação antecipada para grupos de entre duas e 10 pessoas, com duração aproximada de 45 minutos (refeição constituída por produtos da gastronomia tradicional da região, fornecidos no local pelo Museu) — 20,00 € (por pessoa);

7 — Degustação comentada de vinhos do Douro (DOC e Porto), disponível através de marcação antecipada para grupos de entre duas e 10 pessoas, com duração aproximada de 30 minutos — 15,00 € (por pessoa);

8 — Viagem de elevador (ida e volta), disponível para uma ou duas pessoas em simultâneo, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30, exceto segundas-feiras — 5,00 € (por pessoa);

9 — Viagem de elevador (volta, percurso ascendente), disponível para uma ou duas pessoas em simultâneo, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30, exceto segundas-feiras — 3,00 € (por pessoa);

10 — Produtos de cafetaria disponíveis no minibar do centro interpretativo — entre 1,00 € e 2,00 € (por unidade);

11 — Publicações e catálogos produzidos no âmbito da atividade cultural do Museu disponíveis na loja do centro interpretativo — entre 10,00 € e 15,00 € (por unidade);

12 — Outros produtos turístico-culturais produzidos no âmbito da atividade cultural do Museu disponíveis na loja do centro interpretativo — entre 1,00 e 3,00 euros (por unidade).

Acessibilidade

DL n.º 163/2006, de 08 de Agosto

Artigo 10.º
De acordo com as exceções previstas no número 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade não é exigível quando as obras necessárias à sua execução sejam desproporcionadamente difíceis, requeiram a aplicação de meios económico-financeiros desproporcionados ou não disponíveis, ou ainda quando afetem sensivelmente o património cultural ou histórico, cujas características morfológicas, arquitetónicas e ambientais se pretende preservar.